TJRJ - 0926818-19.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:30
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 14:53
Mero expediente
-
26/05/2025 14:37
Conclusão
-
26/05/2025 14:36
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 13:10
Mero expediente
-
29/04/2025 15:52
Conclusão
-
29/04/2025 15:49
Redistribuição
-
29/04/2025 15:47
Remessa
-
29/04/2025 15:46
Documento
-
29/04/2025 15:44
Documento
-
29/04/2025 15:41
Reativação
-
25/04/2025 21:45
Recebimento
-
14/04/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 14:17
Remessa
-
27/03/2025 14:16
Reativação
-
27/03/2025 14:14
Recebimento
-
22/03/2025 06:34
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 11:00
Não-Provimento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 21:30
Conclusão
-
03/02/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0926818-19.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IV JUI ESP CIV Ação: 0926818-19.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00002204 RECTE: STEPHANY DE MESQUITA KREMINSKI LUSTOSA FREIRE ADVOGADO: JULIANA LEMOS DE ANDRADE OAB/RJ-245660 RECORRIDO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: MAURICIO MAGNUS DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 1ª TURMA RECURSAL Diante da manifestação da parte, DETERMINO a retirada do feito de pauta de julgamento, devendo o mesmo aguardar em Cartório, sine die, até a possibilidade de realização de sessão PRESENCIAL, ocasião em que deverá retornar concluso para a designação de nova sessão.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.
Mauricio Magnus Juiz Relator -
29/01/2025 14:16
Retirada de pauta
-
29/01/2025 14:15
Declaração
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 20:14
Inclusão em pauta
-
10/01/2025 11:38
Conclusão
-
10/01/2025 11:35
Distribuição
-
10/01/2025 11:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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