TJRJ - 0815115-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815115-53.2024.8.19.0205 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: WALLACE FRANCA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. 1) Defiro o benefício de justiça gratuita à parte autora. 2) No caso dos autos, tenho que a matéria posta em juízo demanda maior dilação probatória, restando afastada a verossimilhança das alegações, tornando ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, autorizadores da concessão da medida.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. 3) Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa no prazo legal. 4) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
11/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALLACE FRANCA DA SILVA - CPF: *57.***.*56-36 (AUTOR).
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08/11/2024 18:50
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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