TJRJ - 0801714-53.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCAS PRADO ASSINY em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 23:24
Conclusos para decisão
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13/02/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO DE TRIAGEM/AUTUAÇÃO (ReqAV - classe 12137) Processo: 0801714-53.2025.8.19.0204 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERIDO: LUCAS PRADO ASSINY Trata-se de requerimento de apreensão de veículos (Classe Judicial 12137), promovido pela parte autora, com fundamento na Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, a qual, ao inserir o § 12º no artigo 3º do Decreto-lei nº 911, de 1969, passou a permitir que o pedido de busca e apreensão de veículo seja efetuado diretamente na comarca onde o bem se encontra, quando seu paradeiro for em local distinto da comarca onde tramita a ação de busca e apreensão.
AÇÃO ORIGINÁRIA Processo nº: 1000676-20.2025.8.26.0562 Juízo: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP COMPETÊNCIA (Localidades abrangidas pelo Foro Regional de Bangu) XVII RA- Bangu, Gericinó, Padre Miguel e Senador Camará.
XXXIII RA - Realengo - Campo dos Afonsos, Deodoro, Magalhães Bastos, Mallet, Realengo, Sulacap e Vila Militar. 1.
O local do paradeiro do veículo é em área abrangida pelo Foro Regional de Bangu: ( ) Sim ( ) não INSTRUÇÃO DA INICIAL 1.
Há procuração nos autos: ( x ) Sim ( ) Não ( ) Causa própria ( ) Assistido pela Defensoria Pública 2.
Há despacho/decisão liminar autorizando a busca e apreensão do veículo: ( x ) Sim id. 168446815 ( ) Não CUSTAS E TAXA ( ) Foram devidamente recolhidas. ( ) Não foram recolhidas. ( x ) Foram recolhidas a menor, restando serem complementados os valores abaixo: De ordem.
Ao autor para que regularize o recolhimento da diferença apontada, através de GRERJ, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do requerimento.
Taxa Judiciária (2101-4) no valor de R$ 427,57 RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
Adriano Lima da Silva - Chefe de Serventia - Matrícula 01/31511 Elaborado por ADRIANO LIMA DA SILVA - Chefe de Serventia Judicial (Em conformidade com os artigos 33 e 34 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2018) -
30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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