TJRJ - 0809630-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2025 01:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0809630-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material] AUTOR: FELIPE CUOZZO CARVALHO, GLAUCE ELOIZE THIAGO SOBRAL AUGUSTO RÉU: KONESUL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME De acordo com a certidão da Central de Autuação, o recolhimento das custas processuais é irregular ou inexistente.
DE ORDEM: Ao autor para que providencie o recolhimento/complementação das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/3419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
31/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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