TJRJ - 0801522-29.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE APALACHE em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:42
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE APALACHE em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE APALACHE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE APALACHE - CNPJ: 40.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE APALACHE em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801522-29.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE APALACHE EXECUTADO: ANA BEATRIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806001-36.2023.8.19.0202
Ottilia Peres do Souto
F G Costa Comercio de Roupas
Advogado: Hildebrando de Menezes Veras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 10:42
Processo nº 0823737-43.2023.8.19.0210
Sidnei Scoralick
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 15:38
Processo nº 0815976-82.2023.8.19.0202
Fabiane Almeida Goncalves
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jose Luiz Barbosa Pimenta Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 17:42
Processo nº 0814886-60.2023.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Fabio Ferreira de Carvalho Couto
Advogado: Rodolfo dos Santos Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2023 12:12
Processo nº 0801024-35.2022.8.19.0202
Marcia da Silva
Alexandre Vaz Borges
Advogado: Saulo Bonotto Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 13:47