TJRJ - 0801255-16.2024.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:36
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:03
Juntada de petição
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06/02/2025 14:55
Juntada de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0801255-16.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO VIEIRA BARROSO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
MIGUEL PEREIRA, 30 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
30/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 20:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/12/2024 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2024 20:08
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/11/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 11:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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07/11/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 11:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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06/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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