TJRJ - 0801810-50.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:46
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:37
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA BRAGA CAMPOS - CPF: *71.***.*25-52 (AUTOR).
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06/05/2025 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801810-50.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A A Autora opôs os Embargos de Declaração de ID 185123481, insurgindo-se em face do projeto de sentença homologado por este juízo.
Entretanto, a simples leitura do projeto de sentença homologado revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração.
Com efeito, a irresignação manifestada deve ser objeto do adequado recurso.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:27
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 00:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 22:37
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 22:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 22:37
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 22:37
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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24/03/2025 11:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 11:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/03/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 17:52
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/03/2025 17:52
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 11:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/03/2025 18:12
Audiência Conciliação redesignada para 19/03/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/03/2025 18:02
Audiência Conciliação redesignada para 18/03/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/03/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 15:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801810-50.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a assinatura eletrônica da procuração é escaneada, intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
31/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 19:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:12
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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