TJRJ - 0874311-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:02
Publicado Mandado em 18/06/2025.
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20/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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03/03/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:10
Expedição de Informações.
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06/02/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874311-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS MERCES DE BRITO SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1.Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Atento ao efeito regressivo ínsito à tal espécie recursal, RECONSIDEROa decisão agravada.
Isso, tendo em vista a edição, já aos 19.12.2024, do ATO EXECUTIVO TJ nº 276/2024, cujo art. 1º assim disciplinou: "Suspender o envio dos processos, somente, aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir do dia 01 de dezembro de 2024 até março de 2025".
Assim, prejudicada a possibilidade de remessa do feito ao 11º Núcleo de Justiça 4.0, o processo deve prosseguir junto a esse Juízo. 2.Comunique-se ao ilustre Relator do Agravo de Instrumento nº 0004514-20.2025.8.19.0000, com cópia da presente decisão. 3.Prosseguindo com a marcha processual, CITE-SE a parte ré.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, justificadamente, especificarem as provas que pretendem produzir, advertidas de que o protesto genérico será tido como inexistente (art. 77, inciso III, do CPC/2015).
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
30/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:16
Outras Decisões
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30/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS MERCES DE BRITO SILVA - CPF: *11.***.*44-87 (AUTOR).
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01/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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