TJRJ - 0808090-88.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA MESQUITA em 28/05/2025 10:55.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA MESQUITA em 23/05/2025 06:00.
-
21/05/2025 00:57
Publicado Mandado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:25
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CAMILA FREITAS VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/03/2025 18:00.
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:29
Outras Decisões
-
26/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: - Cópia de comprovante de residência contendo o CEP correto tendo em vista que existem duas ruas com a mesma denominação em áreas de diferentes competências territoriais. (...) -
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808090-88.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA MESQUITA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) NÃO é possível certificar se há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) NÃO é possível certificar se o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
Venha ainda cópia de comprovante de residência contendo o CEP correto tendo em vista que existem duas ruas com a mesma denominação em áreas de diferentes competências territoriais.
Venha ainda cópia do documento de identificação da autora.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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