TJRJ - 0809005-30.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:48
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de EDILANE DE SOUZA FIGUEIREDO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS NEVES CARNEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809005-30.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILANE DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS VINICIUS NEVES CARNEIRO EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de ação condenatória, em fase de execução, sendo certo que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado.
Tendo em vista a informação de que a(s) empresa(s) executada(s) postulou pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme se infere da contestação, depreende-se, portanto, que não pode ser iniciada a fase de execução neste Juízo, pois em caso de liquidação, os ativos financeiros e bens da empresa ficam indisponíveis, havendo a necessidade de intervenção do liquidante para atuar inclusive nos processos judiciais em trâmite em todo o País.
Ademais, à luz do Enunciado 51, aprovado no Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, ENUNCIADO - ATO TJ Nº SN12 TJ , "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria ( NOVA REDAÇÃO NO XXI ENCONTRO - VITÓRIA/ES).
Ressalte-se, ainda, que é incabível a aplicação do artigo 921 do CPC/2015 aos processos que tramitam nos Juizados Especiais.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, devendo a a parte Exequente buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo de Recuperação Judicial.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE no valor liquidado, intimando-se para retirada no prazo de 05 dias.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas legais.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
08/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809005-30.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILANE DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS VINICIUS NEVES CARNEIRO EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809005-30.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILANE DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS VINICIUS NEVES CARNEIRO EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Index 160596106: diga a parte exequente se possui interesse na tentativa de penhora online na modalidade "teimosinha".
Após, voltem cls.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:39
Processo Reativado
-
12/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:39
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:14
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:04
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
31/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de EDILANE DE SOUZA FIGUEIREDO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS NEVES CARNEIRO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 09:36
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
10/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 00:42
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/12/2022 16:41
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2022 16:41
Juntada de Projeto de sentença
-
08/12/2022 16:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
04/11/2022 00:08
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 04:26
Recebidos os autos
-
03/11/2022 04:26
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 04:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
27/09/2022 14:46
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/09/2022 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2022 16:45
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2022 16:45
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/07/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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