TJRJ - 0831942-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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31/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831942-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO CAETANO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO CAETANO DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*50-59 (AUTOR).
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25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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