TJRJ - 0826870-83.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCIANA MOURA ROULIEN em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826870-83.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESKA ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Não foram arguidas preliminares, não havendo o que sanear.
Fixo como pontos controvertidos: a legitimidade do desconto de valores acima do valor da parcela do contrato de empréstimo e danos sofridos pela autora.
Venha pela autora em 15 dias o extrato bancário da conta da CEF desde abril de 2024, data do vencimento da primeira prestação do contrato, devendo esclarecer se os "valores extras" ainda estão sendo cobrados e se vem efetuando o pagamento das parcelas de forma integral nas datas de vencimento.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente, uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face do réu, estando, portanto, presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da lei 8.078/90, defiro a inversão do ônus da prova, pelo que determino que venha aos autos as provas que o réu entender necessárias à sua defesa, em especial, o CONTRATO FIRMADO com assinatura, seja eletrônica, seja física, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
06/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ROSECLAIR DA SILVA CATALDO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:21
Publicado Citação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ROSECLAIR DA SILVA CATALDO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA MOURA ROULIEN em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826870-83.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESKA ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Defiro gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
INDEFIRO a tutela de urgência requerida, eis que não há nos autos elementos que evidenciam urgência nas medidas requeridas.
Ademais, o réu sequer foi citado e lhe fora oportunizado o contraditório.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
13/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALESKA ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*65-38 (AUTOR).
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29/10/2024 22:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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