TJRJ - 0802089-51.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de CATARINA SOLANGE DE NORONHA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0802089-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA SOLANGE DE NORONHA Advogado(s) do reclamante: THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S.A., INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Advogado(s) do reclamado: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELLE PERAZZI MUSIELLO, GUSTAVO ALMEIDA MARINHO CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta é tempestiva, com representação processual regular.
Certifico, ainda, que o autor apresentou réplica tempestivamente.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
11/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATARINA SOLANGE DE NORONHA - CPF: *65.***.*36-34 (AUTOR).
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07/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802089-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA SOLANGE DE NORONHA RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S.A., INVESTPREV SEGURADORA S.A. 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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