TJRJ - 0838780-35.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838780-35.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FATIMA GARCIA DA SILVA MEDEIROS RÉU: BANCO PAN S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a impugnação da gratuidade de justiça, eis que o réu não juntou um documento sequer a fim de comprovar que o autor não é hipossuficiente, sendo meras alegações insuficientes para a revogação do benefício.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de tentativa de resolução administrativa arguida pelo Réu, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva de terceiros, a autenticidade da assinatura da parte autora nos documentos de índex 126350804 e a ocorrência de autofraude.
Como consequência, defiro a prova pericial tecnológica requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
ROBERTO MIRANDA GOMES, especialista em informática (segurança da informação/sistemas digitais), RG 019687843-3 IFP, CPF nº 078.422.197- 96, telefone nº (21)2408-1932, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Indefiro o requerimento de depoimento pessoal dos preposto dos Réus, uma vez que as alegações constantes da contestação e demais peças processuais são suficientes para demonstrar a versão sustentada pela parte Ré, tornando sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa ante os pontos controvertidos ora fixados.
Intime-se os Réus para que apresentem os documentos mencionados pela autora em índex 157870575, ou que justifiquem a impossibilidade de não o fazê-lo.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:27
Juntada de carta
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07/06/2024 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
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04/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FATIMA GARCIA DA SILVA MEDEIROS - CPF: *21.***.*77-30 (AUTOR).
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19/04/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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