TJRJ - 0822190-46.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:18
Juntada de carta
-
10/03/2025 13:04
Juntada de carta
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26/02/2025 11:07
Juntada de carta
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25/02/2025 12:41
Juntada de carta
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22/02/2025 12:13
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 12:50
Juntada de carta
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03/02/2025 14:43
Expedição de Carta precatória.
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03/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822190-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DA SILVA VIEIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A parte autora requer a tutela provisória para que seu nome seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, tendo em vista que questiona os débitos a ela imputados pela parte ré.
Entendo que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, inscrito em razão dos débitos discutidos no presente feito, até solução definitiva da ação.
Oficie-se ao SPC/SERASA nos moldes da Súmula nº 144 do Egrégio TJ/RJ.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se e intime-se a parte ré para ciência da tutela deferida, bem como para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO DA SILVA VIEIRA - CPF: *00.***.*28-43 (AUTOR).
-
22/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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