TJRJ - 0825254-64.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0825254-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Às partes sobre a proposta de honorários periciais.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
05/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825254-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva em razão do decidido no Tema 1150 do STJ.
A preliminar de incompetência do juízo restou prejudicada em razão no não acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.
Rejeito a preliminar de inépcia, pois a inicial é compreensível e trouxe ampla narrativa dos fatos que embasam o pedido autoral, permitindo a ampla defesa e o contraditório.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que a parte ré não juntou um documento sequer é capaz de comprovar que a parte autora não é hipossuficiente, sendo suas alegações insuficientes para a revogação do benefício.
A alegada prescrição é questão de mérito e com ele será apreciada.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de onerosidade excessiva na correção e atualização dos valores cobrados pelo autor.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
WELINGTON DE PAULA SANTOS, CPF nº *86.***.*10-35, telefones 99759-4049, 2282-9101, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida em índex 141062513.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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13/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:52
Declarada incompetência
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02/09/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PAULO RODRIGUES - CPF: *11.***.*11-00 (AUTOR).
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13/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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