TJRJ - 0804514-22.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0804514-22.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THOMAZ FRANCA ALVES CASTILHOS RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Ao perito sobre a impugnação à proposta de honorários periciais.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
09/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804514-22.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THOMAZ FRANCA ALVES CASTILHOS RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a legitimidade deve ser aferida à luz dos fatos narrados na petição inicial, sendo certo que se tratam de empresas do mesmo grupo econômico, sendo certo que ambas as empresas possuem a mesma representação processual.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência e a legitimidade das cobranças a título de IOF, de tarifa de cadastro e de tarifa de registro de contrato, a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes e a legitimidade do valor indicado pela parte autora como valor incontroverso.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
CASSIO IZIDORO DOS SANTOS DE ANDRADE, Contador, CRC nº 095171/O-5, CPF nº *92.***.*77-90, telefones (21)99785-8113, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:19
Outras Decisões
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18/03/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:09
Conclusos ao Juiz
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17/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de THOMAZ FRANCA ALVES CASTILHOS em 14/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 03:45
Declarada incompetência
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10/02/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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