TJRJ - 0800502-44.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:03
Outras Decisões
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02/09/2025 00:50
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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24/08/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:12
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal. -
12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:12
Outras Decisões
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12/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/03/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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11/03/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/03/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
30/01/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 20:57
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:57
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/01/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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