TJRJ - 0801562-96.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ESPACO SORRIR ODONTOLOGIA E SERVICOS MEDICOS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de BETANIA HELENA PEDRO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESPACO SORRIR ODONTOLOGIA E SERVICOS MEDICOS EIRELI em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:35
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 17:25
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/03/2025 17:25
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BETANIA HELENA PEDRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ESPACO SORRIR ODONTOLOGIA E SERVICOS MEDICOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801562-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BETANIA HELENA PEDRO DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ESPACO SORRIR ODONTOLOGIA E SERVICOS MEDICOS EIRELI 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:31
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800350-05.2023.8.19.0208
Maria da Penha do Rego
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2023 17:28
Processo nº 0803227-43.2024.8.19.0252
Marcelo Martins de Carvalho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruna Cavalcante Holanda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2024 09:14
Processo nº 0801508-33.2025.8.19.0206
Adenir Alves da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ivonadia Rose Souza Porciuncula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 19:20
Processo nº 0804541-50.2025.8.19.0038
Cleber de Souza Leite
Claro S.A.
Advogado: Luis Claudio Rufino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 10:34
Processo nº 0802139-26.2023.8.19.0083
Bruna Xavier da Silva Andrade
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Rodrigo Rodrigues Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 21:26