TJRJ - 0809136-35.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:12
Baixa Definitiva
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03/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDREZA DA CRUZ TAVARES DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de TIM S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809136-35.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA DA CRUZ TAVARES DE LIMA RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
18/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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03/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 01:14
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 01:14
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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09/09/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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09/09/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 19:02
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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08/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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