TJRJ - 0804087-24.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA MATOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 12:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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26/03/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/03/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804087-24.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE SOUZA MATOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Sabe-se que para a concessão da tutela provisória é necessária a presença cumulativa dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Da análise dos autos, não vislumbro por ora, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito invocado.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória requerida.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
31/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:18
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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