TJRJ - 0809226-25.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 10:39
Baixa Definitiva
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27/03/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:04
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CELSO SOARES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0809226-25.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO SOARES DOS SANTOS RÉU: PAMELLA MUNIZ PEREIRA GONCALVES DA SILVA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
O demandado não foi localizado no endereço fornecido pelo autor em sua petição inicial.
Intimado para fornecer novo endereço do réu, quedou-se inerte.
Isto posto, faltando um pressuposto processual de validade para o desenvolvimento regular do processo, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, naforma do art. 485, IV, CPC.
Ausente condenação em despesas processuais ou honorários.
P.
R., intimando-se tão-somente o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PETRÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
31/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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24/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LAIS GUIDINHO em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LAIS GUIDINHO em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de LAIS GUIDINHO em 22/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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21/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:25
Expedição de Termo.
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03/06/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 07:25
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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03/06/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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