TJRJ - 0802900-95.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Ao credor para retificar sua planilha referente as astreintes, devendo ser observada a data da intimação do executado acerca da decisão do index 204244269 e o prazo fixado na sentença.
I-se. -
05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de IGUATEMI COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de IGUATEMI COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:47
Outras Decisões
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:48
Outras Decisões
-
27/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 08:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para entrar em contato com o OJA por telefone 3133-2000 ramal central de diligência de mandados de juizados cíveis. -
26/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:11
Outras Decisões
-
31/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:00
Intimação
Venha aos autos CNPJ válido da ré, uma vez que ao protocolar no sisbajud o CNPJ constante dos autos, segue a informação, não sendo possível prosseguir com a solicitação de bloqueio.
Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: IGUATEMI COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA -
30/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de IGUATEMI COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/10/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BASILIO PEREIRA DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 10:49
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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07/08/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/08/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:50
Juntada de ata da audiência
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05/06/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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