TJRJ - 0800539-77.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE AMORIM PARENTE em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800539-77.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE AMORIM PARENTE RÉU: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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31/07/2025 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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31/07/2025 22:49
Revisão do Projeto de Sentença
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31/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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25/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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31/03/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/03/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA XAVIER REIS DOS SANTOS MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800539-77.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE AMORIM PARENTE RÉU: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS 1- À parte autora para que junte aos autos, em 05 dias, comprovante de residência atual (três últimos meses) expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo / tv por assinatura, em nome próprio.
Após, será analisado o pedido de tutela antecipada. 2- Decorrido o prazo, se inerte, certifique-se e voltem conclusos para extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 20:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/01/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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