TJRJ - 0802179-23.2022.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:54
Juntada de carta
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802179-23.2022.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE SOARES PASSOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Com razão o réu.
A decisão liminar, confirmada em sentença, fixou para o credor o dever de indicar e-mail válido e não utilizado anteriormente nas plataformas do réu.
Assim sendo, ausente prova de cumprimento do encargo, pelo credor, afasto a incidência de multa diária, como fixada.
Ao exequente para indicar e-mail seguro, não utilizado nas plataformas do réu, para fins de cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias.
Deverá indicar, ainda, telefone de contato para fins de comunicação direta, pelo réu.
Com a indicação do e-mail, intime-se a ré para dar efetivo cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de conversão em perdas e danos.
Advirto ao réu que, fornecendo ao autor link ou qualquer outra ferramenta/ orientação para restabelecimento do serviço, compete ao mesmo a prova de que comunicou à parte exequente sobre o envio.
Nos demais feitos em que comum a causa de pedir, o réu tem adotado a conduta processual emulativa, no sentido de informar ao consumidor sobre o envio de link de restabelecimento da conta, por meio de comunicação nos autos, de modo que o link já se apresenta como caduco, expirado, quando da intimação do autor.
A prática não atende aos parâmetros da boa-fé objetiva processual.
Assim sendo, competirá ao réu demonstrar ter comunicado o consumidor, por meio de atendimento telefônico, ou pelo e-mail apontado nos autos ([email protected]), sobre o envio do link e das orientações necessárias ao restabelecimento da conta.
Ausente tal prova, ou de cumprimento da obrigação, como fixada em sentença, a obrigação será convertida em perdas e danos.
Sem razão o réu, quanto a compreensão de que compete ao credor fazer prova de dano e prejuízo, para fins de conversão em perdas e danos, uma vez que não esta em discussão o inadimplemento de obrigação contratual, mas sim de obrigação judicialmente fixada, de modo que o dano é presumido pelo próprio descumprimento do julgado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MARLENE SOARES PASSOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 22:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:18
Outras Decisões
-
14/12/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:23
Outras Decisões
-
03/10/2023 17:27
Expedição de Informações.
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/09/2023 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:10
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
31/08/2023 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
30/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/07/2023 20:29
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 20:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 20:29
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KATIA REGINA MENDES DA SILVA
-
05/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EVERARDO MENDES DE ARAUJO
-
25/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 00:20
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 00:47
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2023 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/01/2023 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2023 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 10:52
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2022 14:50
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/10/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800558-83.2025.8.19.0251
Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:53
Processo nº 0815525-45.2023.8.19.0206
Luan Oliveira Silva
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Leticia Araujo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 17:06
Processo nº 0810389-71.2021.8.19.0001
Luiz Felippe Feller de Oliveira Rodrigue...
Maria Aparecida Ferreira da Silva
Advogado: Lucas Dunlop Fernandes Coachman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2021 18:50
Processo nº 0809564-84.2022.8.19.0004
Banco Bradesco SA
Claudio Moises Caldeira de Oliveira
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2022 15:22
Processo nº 0825444-33.2024.8.19.0203
Karina Sousa Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 10:49