TJRJ - 0800510-17.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800510-17.2024.8.19.0007 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ADAN TEIXEIRA FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Defiro a JG. 2.
Tutela de urgência indeferida em id 99518370. 3.
Cite-se o ERJ eletronicamente.
Cite-se o IUDS por via postal.
Rito comum.
BARRA MANSA, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAN TEIXEIRA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *37.***.*73-98 (REQUERENTE).
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05/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800510-17.2024.8.19.0007 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ADAN TEIXEIRA FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO O autor deixara de comprovar a hipossuficiência, conforme determinado no item um da Decisão de ID 99518370, exarada há seis meses.
Indefiro a JG.
No entanto, defiro o pagamento de custas e taxa em seis parcelas mensais e sucessivas, que devem ser integralizadas antes da Sentença - Enunciado 27 FETJ.
Prazo de quinze dias para pagamento da primeira parcela, pena de cancelamento da distribuição.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
13/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAN TEIXEIRA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *37.***.*73-98 (REQUERENTE).
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30/07/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ADAN TEIXEIRA FERNANDES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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