TJRJ - 0843664-43.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0843664-43.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
I.
Dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de VERONICA MARINS DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0843664-43.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
06/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
22/10/2024 07:17
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/10/2024 07:17
Juntada de Ata da Audiência
-
11/10/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VERONICA MARINS DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830234-91.2023.8.19.0204
Deise Ferreira de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Oliveira Sabadini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 12:29
Processo nº 0810586-25.2022.8.19.0087
Humberto Rios de Carvalho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Janderson Custodio Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2022 15:57
Processo nº 0800839-89.2025.8.19.0202
Jurema Ristich
Luiz Alberto Ferreira de Lima
Advogado: Lucas Bandeira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 12:15
Processo nº 0809569-21.2024.8.19.0042
Sonia Maria dos Santos Freitas
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Osvaldo Amaro de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 17:44
Processo nº 0886166-57.2024.8.19.0001
Anamaria Ferreira Teixeira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Melissa Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 12:05