TJRJ - 0818231-58.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL MOTTA LINHARES em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0818231-58.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELMA QUITETE MANHAES EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente da quantia depositada id. 140032250 e 213010331, observando-se os dados bancários para transferência id. 214378540.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, (sec) 1º, I, do CNCGJ.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado eremetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 15 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
18/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0818231-58.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELMA QUITETE MANHAES EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente da quantia depositada id. 140032250 e 213010331, observando-se os dados bancários para transferência id. 214378540.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, (sec) 1º, I, do CNCGJ.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado eremetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 15 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0818231-58.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELMA QUITETE MANHAES EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 8 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0818231-58.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELMA QUITETE MANHAES EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 8 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
08/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 18:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CELMA QUITETE MANHAES em 04/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO VASCONCELOS BARROS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL MOTTA LINHARES em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL MOTTA LINHARES em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0818231-58.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA QUITETE MANHAES RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Diante da restrição de acesso ao Google Drivena rede interna do PJERJ, intime-se o réu para, no prazo de 05 dias, disponibilizar a gravação de áudio a que se refere na petição de id. 149467019 como anexo de petição.
Campos dos Goytacazes, 30 de janeiro de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
30/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO PINTO VASCONCELOS BARROS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL MOTTA LINHARES em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:30
Expedição de Informações.
-
30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:52
Expedição de Informações.
-
02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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