TJRJ - 0881044-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS DE PINHO GOMES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE PINHO GOMES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ALINE MARIA ABI DAUD em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LUISA JUNGER GIL em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de IERES DIAS PIMENTEL em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881044-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARX IMPORTS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RÉU: EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI Cuida-se de ação de indenização por danos materiais proposta por ARX IMPORTS COMÉRCIO EIRELI em face de EFX TRANSPORTE LTDA., em razão de supostos danos causados à mercadoria (peça automotiva) durante o transporte realizado pela ré, o que teria ensejado o reembolso ao consumidor final e prejuízo à autora.
A parte ré apresentou contestação, impugnando o mérito da demanda e a responsabilidade pelo ocorrido. É o relatório.
Decido.
Considerando o estado do processo, passo ao saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) Se houve dano à peça automotiva transportada no trajeto contratado entre as partes; b) Se a embalagem do produto era adequada ao transporte realizado; c) Se houve falha na prestação do serviço de transporte por parte da ré; d) Se a autora faz jus à indenização pelos valores despendidos com o reembolso ao seu cliente e pelo custo do transporte; e) A existência de nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano alegado pela autora.
Defiro o pedido de produção de prova documental superveniente, no prazo de 10 dias. a ser oportunamente juntada pelas partes, caso necessário.
Indefiro os pedidos de produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal do representante legal da ré, por reputá-los desnecessários ao deslinde da controvérsia, diante da natureza essencialmente documental da matéria discutida e dos elementos já constantes nos autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
23/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUISA JUNGER GIL em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de IERES DIAS PIMENTEL em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
À parte ré em provas, justificadamente.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
29/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS DE PINHO GOMES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LUISA JUNGER GIL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de IERES DIAS PIMENTEL em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0881044-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARX IMPORTS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RÉU: EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI As partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULO DE AZEVEDO BRANDAO NETO -
11/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ARX IMPORTS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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24/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 15:49
Juntada de carta
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07/02/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:15
Outras Decisões
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05/02/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2024 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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