TJRJ - 0830869-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830869-26.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: JG HORTIFRUT CACHAMBI LTDA 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária ( Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for conta corrente ou conta poupança ), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com a resposta, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora referente aos depósitos informados em Id.203218927, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.
Aguarde-se os demais depósitos, referentes ao PARCELAMENTO, desde já autorizo a expedição dos respectivos mandados de pagamento referentes as parcelas estabelecidas, certificando-se.
Int. 4- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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27/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830869-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: JG HORTIFRUT CACHAMBI LTDA Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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25/03/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/03/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830869-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: JG HORTIFRUT CACHAMBI LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 25/03/2025 às 12:20h.
Intimem-se. 2-CITE-SE e INTIME)-SE, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição inicial, para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL em 25/03/2025 às 12:20h, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/12/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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