TJRJ - 0831559-85.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO HENRIQUE RIBEIRO PEIXOTO - CPF: *18.***.*09-60 (AUTOR).
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22/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831559-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO PEIXOTO RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de Ação consumerista em que a parte autora tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
O CDC faculta ao consumidor o ajuizamento de ação no foro de seu domicílio e o STJ já decidiu que ""em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício" (AgRg no CC 127626/DF, DJe 17/06/2013).
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, 8 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
18/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:14
Declarada incompetência
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05/11/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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