TJRJ - 0910102-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0910102-14.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO EXECUTADO: NORTE SAUDE S.A.
Defiro a penhora on line, no valor de R$ 10.924,79, nas contas do Réu, CNPJnº 11.428.798 (raiz) consecutivamente pelo prazo de sessenta dias, conforme ordem de bloqueio que segue.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para as consultas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
08/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:38
Outras Decisões
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27/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0910102-14.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO EXECUTADO: NORTE SAUDE S.A.
Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, com a determinação de transferência do montante alcançado.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento.
Diga o exequente, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
19/05/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de NORTE SAUDE S.A. em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de NORTE SAUDE S.A. em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de RICARDO ALFREDO GRAGNANO em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de NOVA ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de NORTE SAUDE S.A. em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 12:53
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de NORTE SAUDE S.A. em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0910102-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOVA ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO RÉU: NORTE SAUDE S.A.
Considerando que Réu foi regularmente citado e quedou-se silente, consoante certidão cartorária, DECRETO A REVELIA.
Anote-se onde couber.
Observe ao cartório o disposto no art. 346 do CPC daqui por diante.
No mais, determino o julgamento antecipado da lide.
Encaminhem-se ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 14:03
Juntada de citação
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07/10/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 15:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/09/2024 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 09:11
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 15:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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