TJRJ - 0884358-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
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04/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 19:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/05/2025 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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09/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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31/03/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/02/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 01:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0884358-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, eis que as faturas de consumo mensal estão sendo devidamente quitadas.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 18:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 19:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/12/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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