TJRJ - 0804756-26.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:15
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VIVIANE DO COUTO CHAVES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 19:34
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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10/03/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:04
Juntada de petição
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07/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0804756-26.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DO COUTO CHAVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço cujo vencimento já haja ocorrido, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
31/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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