TJRJ - 0819559-85.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 07:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819559-85.2022.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a parte Ré para comprovar o pagamento da quantia de R$1.300,80, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
16/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 01:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Ato Ordinatório Processo: 0819559-85.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO FERREIRA STUTZ RÉU: ALESSANDRO FREITAS LUSTOSA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:29
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819559-85.2022.8.19.0210 D E C I S Ã O O Réu opôs os Embargos de Declaração de ID 178643589, insurgindo-se em face da decisão de ID 191994951 que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Entretanto, a simples leitura da decisão embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração.
Ademais, não assiste razão ao Embargante ao alegar que o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Conselho Recursal, pois o rito sumariíssimo não guarda relação com o rito ordinário.
Com efeito, em sede de Juizados Especiais Cíveis, compete ao juízo de primeira instância realizar o juízo de admissibilidade do recurso inominado, conforme se depreende da redação dos artigos 42 e 43 da Lei nº 9.099/95.
Eventuais dúvidas seriam sanadas pelo enunciado nº 166 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, que ora se transcreve: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau." Ademais, somente para fortalecer a argumentação e contribuir para o aprimoramento profissional da patrono do Embargante - Réu, é muito comum se determinar o retorno dos autos ao primeiro grau pelo Conselho Recursal, justamente quando algum requisito de admissibilidade recursal deixa de ser analisado.
Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
19/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819559-85.2022.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pelo Réu objetivando a concessão da gratuidade de justiça com o escopo de se ver dispensado da realização do preparo, ante a interposição de recurso inominado em face da sentença proferida em fase de cognição.
Em prol de sua pretensão o Réuacostou ao processo extratos bancários, faturas de consumo, declaração de imposto de rendaecomprovante de despesas.
Em análise a referida documentação, verifica-se que a movimentação bancária e os valores auferidos são incompatíveis com a afirmação de hipossuficiência financeira, salientando que não se demonstrou nenhuma circunstância ou necessidade extraordinária de que as justificassem.
Ora, se de um lado a situação econômica do Réunão demonstra opulência, por outro também não caracteriza típica miserabilidade jurídica para os fins legais.
Decerto, a gratuidade de justiça deve ser deferida em favor daqueles que não podem arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência.
Acrescente-se que a mera dificuldade financeira comum a todos os integrantes da classe média não é suficiente para afastar o pagamento dos tributos em geral e dos preços públicos, a exemplo que ocorre com o pagamento do IPTUdosbensdeclarados.
Exatamente o que ocorre em relação à taxa judiciária e às custas judiciais, essenciais à manutenção do serviço do jurisdicional, o qual atende a milhares de pessoas que, sem dúvida, não conseguem prover sua subsistência e, muito menos, pagar as despesas processuais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o Réu, para comprovar o integral recolhimento do preparo, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 03:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRO FREITAS LUSTOSA - CPF: *03.***.*81-19 (RÉU).
-
13/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:54
Outras Decisões
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA STUTZ em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO FREITAS LUSTOSA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO FREITAS LUSTOSA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO FREITAS LUSTOSA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 01:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO FREITAS LUSTOSA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0819559-85.2022.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 22:05
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 22:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
12/12/2024 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/12/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:54
Expedição de Informações.
-
25/11/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO FREITAS LUSTOSA em 06/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:05
Expedição de Informações.
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA STUTZ em 31/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 00:48
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:43
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
27/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:32
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2024 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/09/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO FREITAS LUSTOSA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:04
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE FERREIRA STUTZ em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:14
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA STUTZ em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:39
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2024 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE FERREIRA STUTZ em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:29
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:03
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2023 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA STUTZ em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 23:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:40
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 09:48
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/04/2023 09:48
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 09:20
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
09/11/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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