TJRJ - 0808531-43.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:39
Baixa Definitiva
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24/03/2025 12:38
Expedição de Informações.
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21/03/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 21:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 21:32
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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25/02/2025 19:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de VAGNER MENEZES DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 21:19
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 21:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 21:19
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 21:19
Recebidos os autos
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808531-43.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/07/2024 15:09:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: VAGNER MENEZES DO NASCIMENTO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 130553611.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada eletronicamenteconforme índice 149399001, tendo decorrido o prazo estipulado.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, LORAYNE ROCHA DE SOUZA MACHADO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
13/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:05
Expedição de Informações.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de VAGNER MENEZES DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de VAGNER MENEZES DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:41
Expedição de Informações.
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10/07/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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