TJRJ - 0804747-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
22/09/2025 17:24
Expedição de Informações.
-
22/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIGUELÃO em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIGUELÃO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIGUELÃO em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
À Defesa sobre id. 214194272. -
13/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:37
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:02
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À Defesa, em alegações finais. -
03/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 18:10
Juntada de Informações
-
17/06/2025 17:01
Outras Decisões
-
17/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:38
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:46
Desmembrado o feito
-
22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:59
Expedição de Informações.
-
29/04/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:54
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 17:30
Expedição de Informações.
-
27/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 16:16
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 15:26
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 15:22
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 14:27
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 20:39
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:51
Outras Decisões
-
14/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MAGNO COUTINHO DE JESUS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MAGNO COUTINHO DE JESUS em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:00
Outras Decisões
-
26/03/2025 10:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 15:20 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
26/03/2025 10:00
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MAGNO COUTINHO DE JESUS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:27
Expedição de Informações.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DARLAN BASTOS MACIEL em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 11:20
Expedição de Informações.
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:01
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 12:20
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de YARA DE SOUSA MORAES em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MAGNO COUTINHO DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIGUELÃO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:53
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:40
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 19:46
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:06
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 15:00
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 13:49
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:39
Mantida a prisão preventida
-
12/02/2025 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 15:20 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 12:58
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/02/2025 12:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 702 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0804747-78.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MAGNO COUTINHO DE JESUS, CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIGUELÃO I – DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA | 1.
Cuida-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público em face dos investigados CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIGUELÃO e MAGNO COUTINHO DE JESUS, imputada ao primeiroa prática do crime descrito no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03; e ao segundo, a prática dos crimes descritos no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03 e artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Inicialmente, verifico que há prova de materialidade e indícios da autoria do crime, que decorrem do Auto de Prisão em Flagrante, do auto de apreensão, das declarações dos policiais militares.
Presente, portanto, a justa causa para deflagração da ação penal.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA. 2.
Expeçam-se mandados de citação, COM URGÊNCIA, para que os acusados respondam à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
Intime-os, ainda, para dizerem se possuem advogados ou se desejam ser defendidos pela Defensoria Pública, devendo ficar cientes, também, de que essa será nomeada para assisti-los na hipótese de quedarem-se inertes, nos termos do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
II – DA ANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA | Considerando o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, passa-se à análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Pelo que se constata dos autos, permanecem hígidos os fundamentos que deram ensejo à decretação da prisão preventiva.
Note-se que os acusados foram presos em flagrante portando arma de fogo e grande quantidade de munição, tendo o denunciado Carlos admitido aos policiais que era criminoso e afirmado que estava atravessando do Morro do Andaraí para o Borel.
Observo, desta forma, a presença intacta dos requisitos que admitem a prisão preventiva, previstos nos art. 312 e 313, do Código de Processo Penal.
Portanto, mantenho a custódia cautelar dos acusados.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
III – DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS | Defiro as diligências requeridas pelo MP quando do oferecimento da Denúncia. ·A juntada da FAC e da Certidão de Antecedentes Cartorários dos denunciados; ·A comunicação da deflagração da ação penal a IFP e à VEP. ·A juntada do laudo pericial da arma e das munições apreendidas. ·A juntada do laudo pericial da moto apreendida; ·Expedição de ofício ao DETRAN, para que encaminhe cópia do registro da motocicleta.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Titular -
30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:03
Recebida a denúncia contra CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIGUELÃO (FLAGRANTEADO)
-
29/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:58
Expedição de Informações.
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
22/01/2025 18:58
Expedição de Informações.
-
22/01/2025 18:54
Expedição de Informações.
-
22/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 20:09
Recebidos os autos
-
18/01/2025 20:09
Remetidos os Autos (cumpridos) para 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
18/01/2025 20:08
Juntada de petição
-
18/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 15:17
Juntada de mandado de prisão
-
18/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 15:17
Juntada de mandado de prisão
-
18/01/2025 15:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/01/2025 15:16
Audiência Custódia realizada para 18/01/2025 13:16 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
18/01/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
-
18/01/2025 14:58
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
18/01/2025 14:54
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
18/01/2025 11:11
Juntada de petição
-
18/01/2025 10:02
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
17/01/2025 21:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/01/2025 18:38
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
17/01/2025 18:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
17/01/2025 15:40
Audiência Custódia designada para 18/01/2025 13:16 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
17/01/2025 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
17/01/2025 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842350-56.2023.8.19.0002
Condominio do Edificio Nacional
Henrique Alvares da Silva
Advogado: Luis Guilherme Tomaz Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 13:03
Processo nº 0800292-60.2024.8.19.0048
Central Comercio Rio Florense LTDA
Sepam Servicos LTDA
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 11:01
Processo nº 0811305-92.2024.8.19.0036
Luana da Silva Loiola
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 17:27
Processo nº 0916645-33.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Caio Alves de Lima
Advogado: Leonardo Cunha de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 22:39
Processo nº 0800700-51.2024.8.19.0048
Afonso Celso Machado
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Valdair Alves Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 17:20