TJRJ - 0834547-79.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 14:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            17/09/2025 02:28 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:24 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834547-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
 
 Face à tempestividade certificada, recebo o recurso ID. 214086593 em seu regular efeito.
 
 Ao recorrido.
 
 Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
 
 SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            29/08/2025 00:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 00:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 00:45 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 13:56 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/08/2025 13:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 13:08 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            22/08/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:53 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834547-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.Face à tempestividade certificada e o correto preparo, recebo o recurso id. 213769317 em seu regular efeito.
 
 Ao recorrido.
 
 Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal. 2.Intime-se o(a) recorrente id. 214086593 para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
 
 E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
 
 Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
 
 Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
 
 Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
 
 SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            11/08/2025 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:25 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/08/2025 12:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 04:52 Decorrido prazo de ROSELI CORREA SILVA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:52 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 09:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            01/08/2025 15:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/07/2025 01:56 Decorrido prazo de ROSELI CORREA SILVA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:56 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:27 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834547-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os presentes embargos de declaração de id 193631230, porquanto tempestivos.
 
 No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
 
 A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
 
 A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
 
 SÃO GONÇALO, 18 de julho de 2025.
 
 ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto
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                                            18/07/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 17:15 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            18/07/2025 14:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 14:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 04:28 Decorrido prazo de ROSELI CORREA SILVA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 04:28 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0834547-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os presentesembargos de declaração, porquanto tempestivos.
 
 No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
 
 A respeito, decidiu o STJ que "osembargos de declaraçãonão devem revestir-se de caráter infringente.
 
 A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
 
 As funções dosembargos de declaraçãosão, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
 
 Descabe, nas vias estreitas de embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada, no intuito de ser revista ou reconsiderada a decisão proferida.
 
 Portanto, verificado o não preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação, sua rejeição é medida que se impõe, eis que a matéria ventilada nosembargos de declaraçãojá foramapreciadas.
 
 SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            09/07/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 17:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/07/2025 14:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 01:40 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 13:25 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/06/2025 12:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:26 Decorrido prazo de ROSELI CORREA SILVA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:26 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 19:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0834547-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendoemvista a intempestividade certificada pelo cartório, DEIXOde recebero recurso interposto.
 
 I-se.
 
 SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            27/05/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 20:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 20:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 19:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 18:50 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/05/2025 17:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 17:25 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            08/05/2025 17:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/05/2025 17:25 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 21:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE 
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                                            29/04/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 11:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/04/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2025 00:20 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 00:07 Decorrido prazo de ROSELI CORREA SILVA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 13:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE 
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                                            25/02/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:08 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            16/02/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 01:28 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:25 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 00:38 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834547-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 01.
 
 Considerando a impossibilidade da presença da autora na ACIJ pelos fatos já noticiados nestes autos, retire-se o feito de pauta. 02.
 
 Em seguida, digam as partes se pretendem produzir prova oral, no prazo comum de 05 dias, bem como se há proposta de acordo pela parte ré.
 
 Nada requerido, certificados, enviem os autos ao Juiz Leigo responsável pela pauta do dia 05.02.2025 para elaboração do projeto de sentença.
 
 SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
 
 CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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                                            31/01/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:52 Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            31/01/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 12:55 Outras Decisões 
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                                            30/01/2025 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 08:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 18:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/12/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            05/12/2024 18:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/12/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 20:47 Expedição de Mandado. 
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                                            04/12/2024 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 18:13 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/12/2024 09:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/12/2024 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 09:59 Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            04/12/2024 09:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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