TJRJ - 0810478-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DO NASCIMENTO LOPES - CPF: *83.***.*89-87 (AUTOR).
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31/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0810478-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DO NASCIMENTO LOPES RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
A autora reside em Itaboraí, área abrangida pela competência da Comarca de Itaboraí e a ré, de sua vez, tem sede em São Paulo.
Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
Entender de forma contrária viola o princípio do Juiz Natural.
Saliente-se não se tratar de ação que versa sobre ato praticado em agência ou estabelecimento da ré, e, portanto, inaplicável o enunciado 363 da súmula do E.
STF.
De mais a mais, o ajuizamento em juízo aleatório configura prática abusiva, apta a justificar o declínio de ofício, nos termos do artigo 63, §5º, do CPC.
Posto isso, DECLINO da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Itaboraí.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
30/01/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:05
Declarada incompetência
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30/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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