TJRJ - 0801550-84.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SALOMAO DE LIMA MARCOLINO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0801550-84.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALOMAO DE LIMA MARCOLINO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se, já que na data designada para leitura de sentença os autos estavam indisponíveis para ciência da sentença, certificando-se.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de abril de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
10/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 16:57
em cooperação judiciária
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09/04/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 07:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 07:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 07:43
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801550-84.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALOMAO DE LIMA MARCOLINO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando-se que a causa está apta para julgamento e a designação de Juiz(a) Leigo(a) em auxílio a este Juízo pela COJES, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação para distribuição, designando-se o dia 31/3/2025 para leitura de sentença.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de janeiro de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 15:09
em cooperação judiciária
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16/11/2024 22:08
Conclusos para despacho
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16/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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17/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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28/03/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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