TJRJ - 0802394-54.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0802394-54.2024.8.19.0210 AUTOR: FATIMA CARVALHO CARREIRO RÉU: CIELO S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0802394-54.2024.8.19.0210 AUTOR: FATIMA CARVALHO CARREIRO RÉU: CIELO S.A. ________________________________________________________ DESPACHO Com a finalidade de sanear o feito, digam as partes, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas, no prazo de quinze dias.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
31/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA CARVALHO CARREIRO - CPF: *06.***.*86-53 (AUTOR).
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07/05/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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