TJRJ - 0800918-46.2022.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0800918-46.2022.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SOUZA PAIVA RÉU: G A S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA Compulsados os autos, verifica-se que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, uma vez que é inconteste a condição de consumidora (artigo 2º do CDC) da parte autora e a condição de fornecedora de serviço (artigo 2º do CDC) da ré em relação à parte autora.
Por considerar que as alegações da parte autora são verossímeis, e que a mesma é vulnerável técnica e economicamente em relação à parte ré, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverto o ônus da prova.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, DESDE LOGO, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Cientes as partes que não havendo manifestação, o juízo entenderá pelo desinteresse na produção de provas, ainda que já tenham sido requeridas anteriormente.
CASIMIRO DE ABREU, 30 de janeiro de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
31/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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26/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2023 15:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/02/2023 08:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/02/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
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25/10/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:48
Conclusos ao Juiz
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22/08/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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