TJRJ - 0801391-49.2021.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801391-49.2021.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLO ARAUJO DA COSTA RÉU: NILTON FERNANDES LIMA 1.
Diante do bloqueio parcial obtido pelo convênio SISBAJUD, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução (juntando planilha atualizada do valor pendente de satisfação), indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal. 2.
Lavre-se termo. 3.
Intime-se o devedor sobre o valor penhorado. 4.
Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se ordem de transferência bancária para conta indicada pelo credor ou, na hipótese de inércia, mandado de pagamento. 5.
Diga a parte autora sobre interesse no(s) veículo(s) apontados no RENAJUD, nos termos apenso; 6.
Diga a parte credora se, e como, pretende prosseguir com a execução, valendo o silêncio como permissivo para extinção do feito e extração de certidão de crédito.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 15:24
em cooperação judiciária
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13/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 17:40
em cooperação judiciária
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27/02/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:24
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801391-49.2021.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLO ARAUJO DA COSTA RÉU: NILTON FERNANDES LIMA Venha planilha atualizada do débito (que pode ser obtida no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na internet, www.tjrj.jus.br, links "Serviços" e "Cálculo de Débitos Judiciais"), assim como o nome e o número do CPF/CNPJ das partes credora e executada - novas exigências da plataforma SISBAJUD, sucessora do sistema BACENJUD.
Ressalto que o valor a título de honorários de advogado devem ser excluído na medida em que não há condenação de honorário em sentença de primeiro grau.
Cumprido, voltem conclusos.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 29 de janeiro de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:15
em cooperação judiciária
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04/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:59
em cooperação judiciária
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02/05/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELLO ARAUJO DA COSTA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/12/2023 23:36
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 23:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 23:36
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 23:36
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
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09/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 14:55
Conclusos ao Juiz
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08/12/2021 01:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2021 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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03/12/2021 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 21:35
Conclusos ao Juiz
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21/09/2021 21:35
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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21/09/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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