TJRJ - 0949431-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JORGE GLAUCIO DE SOUZA CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:46
Juntada de petição
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02/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JORGE GLAUCIO DE SOUZA CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949431-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE GLAUCIO DE SOUZA CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - Nas planilha apresentadas pelo autor com a petição de ID 184078843 consta o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, no total de R$ 502,51.
Ocorre que, considerando a data do trânsito certificado no ID 183636677, o depósito de ID 187171170 foi feito dentro do prazo legal, não sendo cabível a incidência da referida multa.
Aguarde-se eventual manifestação do autor no prazo de 05 dias, ficando este ciente de que a ausência de manifestação equivalerá à quitação tácita. 2 - Em caso de quitação expressa ou tácita, expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito realizado, a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, observando-se, ainda, o percentual fixado a título de honorários de sucumbência.Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:41
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:14
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 07:53
Recebidos os autos
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05/04/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949431-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE GLAUCIO DE SOUZA CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1.Recebo o recursono seu efeito devolutivo. 2.Ao recorridopara, caso queira, apresentar as contrarrazões. 3.Após o prazo legal, certifique-se o cartório acerca de sua tempestividade ou ausência. 4.Remeta-se ao ConselhoRecursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular -
30/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/12/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/12/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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24/12/2024 12:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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17/12/2024 15:41
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/12/2024 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:55
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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