TJRJ - 0811153-72.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:49
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811153-72.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DA COSTA DE AQUINO RÉU: BANCO PAN S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
31/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH COSTA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH COSTA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 17:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2023 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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