TJRJ - 0817643-40.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNA JANINE GUILHERME FONTAO em 11/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817643-40.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE DE LOURDES REBONATO RÉU: BANCO PAN S.A Id. 135157396: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e os acolho para sanar a contradição apontada e retificar a decisão saneadora, a fim de apreciar a prova requerida.
Ato contínuo, defiro a prova pericial documentoscópica requerida.
Nomeio a expert BRUNA JANINE GUILHERME FONTÃO, [email protected] Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), ciente de que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais, no prazo 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
23/05/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:35
Outras Decisões
-
18/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817643-40.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE DE LOURDES REBONATO RÉU: BANCO PAN S.A Compulsando os autos, verifica-se que há embargos de declaração opostos pela parte autora no ID 135157396, em face da decisão de saneamento do feito, sob a alegação de não apreciação do pedido de produção de prova pericial.
Assim sendo, tendo em vista que não houve apreciação da referida petição e a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa ou nulidade futura, devolvo os autos sem prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS Juiz Grupo de Sentença -
31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
22/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:06
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 08/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 23/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:10
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824806-24.2024.8.19.0001
Jose Luiz Fernandes
Vi Flow Negocios Digitais LTDA
Advogado: Ludmilla de Andrade Silva Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 07:05
Processo nº 0813856-78.2023.8.19.0004
Gabriel Valentim de Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 13:59
Processo nº 0803372-36.2022.8.19.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 09:23
Processo nº 0973238-82.2024.8.19.0001
Paulo Sergio dos Santos Dutra
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 18:35
Processo nº 0826390-67.2022.8.19.0205
Marcos Vinicius dos Santos Nunes
Dentistas Cascadura
Advogado: Cristina Souza Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 15:03