TJRJ - 0806483-96.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:22
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:22
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO SOARES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*45-04 (AUTOR).
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24/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:09
Outras Decisões
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13/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0806483-96.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO SOARES DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 28 de janeiro de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 20:41
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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21/01/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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21/01/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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23/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:42
Outras Decisões
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13/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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