TJRJ - 0945951-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 07:43
Baixa Definitiva
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29/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:43
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME DANTAS HEYNEMANN BRUZZI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:27
Outras Decisões
-
15/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0945951-47.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DANTAS HEYNEMANN BRUZZI EXECUTADO: MERCADO PAGO Conforme já despachado, o Réu cumpriu a obrigação espontaneamente, por conseguinte, não cabe a multa do art. 523, §1º do CPC.
Assim, intime-se o Réu para depositar o saldo remanescente da condenação, no valor de R$ 309,60, em cinco dias, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
07/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:38
Outras Decisões
-
07/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0945951-47.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DANTAS HEYNEMANN BRUZZI EXECUTADO: MERCADO PAGO ID 203663999: O valor do saldo remanescente da condenação está equivocado, na medida em que a Ré cumpriu a obrigação dentro do prazo previsto no art. 523, não incidindo, por conseguinte, a multa do §1º do referido dispositivo legal.
Desta forma, intime-se o Autor para trazer o valor correto, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0945951-47.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DANTAS HEYNEMANN BRUZZI EXECUTADO: MERCADO PAGO 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 202212112 , devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - Diga a parte autora, em cinco dias, se confere quitação total ao feito, valendo seu silêncio como anuência. 3 - Cumpridas as determinações acima e, decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
25/06/2025 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:37
Outras Decisões
-
23/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA DE ABREU em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:50
Outras Decisões
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10/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 06:14
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 06:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 06:14
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 06:14
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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03/12/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/12/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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