TJRJ - 0802083-71.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:05
Juntada de petição
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de NOELHA SILVA DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de NOELHA SILVA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0802083-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOELHA SILVA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferênciadeverá ser expedido em favor do patrono da parte.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:45
Expedido alvará de levantamento
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 07:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802083-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOELHA SILVA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802083-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOELHA SILVA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/5729-69 NITERÓI, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 01:06
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NOELHA SILVA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
30/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0802083-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOELHA SILVA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NOELHA SILVA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
27/02/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/02/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0802083-71.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOELHA SILVA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de pedido de tutela de urgência requerida pela parte autora, visando o restabelecimento de energia elétrica de sua unidade consumidora.
Após análise dos autos, constato que a parte autora não apresentou a documentação essencial para a concessão da tutela de urgência.
Em especial, os comprovantes de pagamentos relativos ao consumo de energia.
A ausência desses documentos inviabiliza a análise da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de emergência, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de emergência para o restabelecimento de energia.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de cinco dias, apresente a documentação , sob pena de indeferimento do pedido. .
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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