TJRJ - 0842326-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:17
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Deixo de receber o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado nos autos, indefiro JG à recorrente.
Venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção. -
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RAMOS FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTO EIRELI em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência, apresentando, no prazo de 05 dias, declaração de pobreza, assinada pela própria; comprovante de rendimentos; cópia integral da última declaração de Imposto de Renda ou demonstração de inexistência do documento na base de dados da SRF; quaisquer documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. -
06/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
24/04/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/04/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
-
23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 00:00
Intimação
A parte autora para se manifestar sobre o ar negativo da parte ré por motivo de "mudou-se". -
30/01/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/12/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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